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Direitos das vítimas de enchentes
   
     
 


03/02/2010

Direitos das vítimas de enchentes
Constituição da República responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público por esse tipo de dano, no parágrafo 6º de seu artigo 37
 Direitos das vítimas de enchentes

Todo ano é a mesma coisa. Em tempos de chuvas fortes, é comum se ouvir falar de enchentes, deslizamentos e desabamentos. Esse tipo de acidente domina o noticiário, principalmente no início do ano, e até cansa ouvir e ler sobre o assunto.

Mas, muito pior que observar a situação de longe é perder a casa, os bens, a saúde e até pessoas queridas nas enchentes.

Pouco se pode fazer diante da catástrofe. Geralmente, é preciso paciência para reconstruir a casa ou mudar de vez - no caso de terrenos irregulares. No entanto, algumas vezes é possível pedir ressarcimento para as autoridades. "Se ficar comprovada a negligência ou a omissão da Prefeitura ou do Estado, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas e alagamentos", explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Sergio Tannuri.

A própria Constituição da República responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público por esse tipo de dano, no parágrafo 6º de seu artigo 37. Além disso, as vítimas de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

O cidadão tem esse direito porque paga impostos, como o IPTU, destinados à limpeza de bocas-de-lobo e bueiros, desassoreamento de córregos e outras providências contra enchentes. Quando o alagamento acontece dentro dos limites do município, a responsabilidade é da Prefeitura; em áreas de fronteira, do Estado.

Contudo, é preciso estar atento. As autoridades não podem ser responsabilizadas por todos os acidentes que acontecem em época de tempestades. Sergio lembra que cada caso é um caso e tem particularidades. Neste verão, por exemplo, o volume de chuvas ultrapassou e muito o esperado. Segundo a Estação Meteorológica da USP, este ano teve o mês de janeiro mais chuvoso desde a inauguração da Estação, em novembro de 1932. Com esse volume inesperado de chuvas, fica mais difícil provar que houve omissão ou negligência por parte da Prefeitura ou do Estado.

Além disso, muitas vezes a própria população causa entupimento dos bueiros e consequentes alagamentos. "Se o povo tem direitos, também tem deveres: jogar pneu no rio, entulhos nos córregos e lixo nos bueiros é um ato que viola a cidadania. Além do mais, quem for pego em flagrante praticando esse tipo de ato, poderá ser responsabilizado judicialmente", alerta o advogado.

Orientações para quem deseja tentar receber indenização pelos danos causados por enchentes e deslizamentos:

1º - Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido
2º - No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre a inundação
3º - Faça um levantamento dos bens avariados e consiga três orçamentos, de diferentes estabelecidos
4º - Arranje testemunhas que presenciaram a catástrofe (pode ser vizinho, ou amigo, mas não parente de até 3º grau
5º - Contrate um advogado e ingresse na Justiça buscando a reparação dos danos, em alguns casos contra o Estado ou, em outros casos, contra a Prefeitura de sua cidade. Para conseguir indenização, tem que ficar configurado que houve negligência ou omissão do Poder Público
6º - Tenha paciência, pois a ação pode durar anos. Vale lembrar que os idosos (com idade acima de 60 anos) e portadores de deficiência têm prioridade no trâmite processual garantida pela lei 12.008/09.

(Fonte: Sergio Tanuri)

Fonte: Vila Sucesso
Autor: Priscilla Nery
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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