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Mudanças no uso do Fundo de Garantia
   
     
 


05/02/2010

Mudanças no uso do Fundo de Garantia
Racon comemora ampliação do uso do FGTS para o sistema de consórcio e prevê crescimento

 

A notícia de que os consorciados poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar parcelas de consórcios de imóveis foi muito bem recebida pelo Gerente da Racon Consórcios de Porto Alegre, Luiz Carlos Contin. O empresário acredita que a medida deve beneficiar o sistema como um todo, impulsionando o crescimento deste segmento de consórcio.

Os consumidores devem estar atentos às principais regras aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, para não ocorrerem frustrações na negociação. Entre elas, há a restrição de que somente o consorciado contemplado em grupo de consórcios referenciado em bem imóvel e que já tenha adquirido o bem poderá fazer uso dos recursos. Ainda, o consorciado deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob regime do FGTS na mesma empresa ou não, entre outras exigências. “São diversas questões que precisam ser observadas para que não haja dúvidas na hora da negociação”, alerta Contin. A operação ainda depende de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, é de que isso aconteça entre os meses de março e abril.

 

 

Fonte: Eliana Camejo
Autor: Rochele Prass
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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