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Não caia na malha fina
   
     
 


02/03/2010

Não caia na malha fina
Administração tributária federal vem ampliando seus mecanismos de controle e fiscalização da arrecadação e é preciso ficar atento

Valendo-se especialmente da implantação de formulários eletrônicos e cruzamento de dados, a análise da Administração Tributária Federal está cada vez mais eficiente. Isso se deve a Lei Complementar 105/2005, que autorizou os bancos a informar à administração tributária as operações financeiras efetuadas por seus clientes. O especialista e diretor Comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo, explica: "Com os dados financeiros à disposição, a Receita ganhou a mais importante ferramenta de trabalho de sua história, com ela é possível efetuar cruzamentos de informações. Para não cair na "malha fina", expressão que se tem utilizado para indicar problemas na declaração do imposto de renda da pessoa física, é necessário conhecer os mecanismos que a Receita Federal utiliza para checagem das informações. Ou, fazer o mais indicado e correto, estar em dia com a Receita Federal, e não correr o risco de ter problemas futuros ao ser pego por uma declaração incorreta." Atualmente, são cerca de 26 declarações que os órgãos fazendários exigem, e que permitem conhecer detalhes da renda e consumo dos contribuintes.

Exemplos:

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)

Feita por construtoras, incorporadoras e imobiliárias, foram criadas em 2003, e permitem a Receita Federal conhecer as transações reais operadas pelos contribuintes, no consumo e na geração de renda de imóveis.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

A responsabilidade é das administradoras de cartões. Todas as operações com cartão acima de R$ 5 mil e R$ 10 mil, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, devem ser comunicadas pelas administradoras à Receita. As empresas que recebem vendas com cartão de crédito devem contabilizá-las rigorosamente, para evitar assim serem autuadas.

Atualmente, a Receita tem acesso aos dados sobre a aquisição de veículos (via Renavam), de barcos e lanchas (Capitania dos Portos) e de aeronaves (DAC)

As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Desta forma, um contribuinte que tenha uma movimentação financeira elevada, deve estar atento para que haja justificativa adequada para tal movimentação, baseada em documentos e comprovantes idôneos. Se não comprovar, poderá estar sujeito a autuação por omitir receita - presume-se que os débitos bancários sejam gastos do contribuinte, portanto, há necessidade de renda para alimentar o consumo.

Fonte: Estúdio de Comunicação
Autor: Ana Carolina Rodrigues
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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