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Eleitor poderá consultar certidões criminais de candidatos pela internet
   
     
 


03/03/2010

Eleitor poderá consultar certidões criminais de candidatos pela internet
Ao menos é o que determina resolução do TSE, que vai exigir informações do candidato com processos

Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010. Ao todo, são 17 resoluções apreciadas desde dezembro do ano passado.

Ontem foram aprovadas as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.

Uma das resoluções determina que o candidato deverá apresentar uma certidão criminal no momento de pedir o registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ter informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.

Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992.

Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.

Fonte: Cidade Biz
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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