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Apenas 10% dos municípios brasileiros têm Procon
   
     
 


03/03/2010

Apenas 10% dos municípios brasileiros têm Procon
Brasileiros têm muito o que festejar no dia 15, data em que se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, mas não dá para pendurar as chuteiras

Apesar das conquistas históricas propiciadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que comemora 20 anos em 11 de setembro, a batalha pela proteção do lado mais frágil das relações de consumo ainda não foi vencida. É o que sustentam as principais entidades que atuam na proteção dos direitos de consumo no Brasil. Não são poucas as empresas que ainda guardam grande resistência na observação dos direitos determinados pelo CDC. Os princípios do código não conseguem, na prática, proteger as crianças da publicidade irregular. Apenas 10% dos municípios brasileiros têm Procons. É preciso levar a educação para o consumo às escolas do país. Esses são apenas alguns dos desafios listados pelos especialistas.

“Os fornecedores ainda não têm consciência de que é responsabilidade deles o fornecimento ostensivo, claro e adequado das informações sobre os produtos que eles comercializam”, diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela lembra que o consumidor desconhece uma série de termos técnicos presentes nos contratos que assina e que são essenciais para a vida em sociedade. A economia globalizada provocou uma grande concentração de setores econômicos e isso, se por um lado ajuda os cidadãos a terem uma noção mais clara sobre quem é o seu fornecedor, por outro dificulta o acesso dele às empresas. É o que ocorre na área da telefonia, energia e saúde, por exemplo. “Os grandes conglomerados têm um poder muito grande e fazem prevalecer a resistência ao código”, diz.

Vencer o assédio ao CDC no sentido de prejudicar os consumidores é outro problema enfrentado pelos órgãos de defesa do consumidor no país. Setores de peso na economia, que têm forte influência econômica e lobby no Congresso Nacional, fazem inúmeras tentativas de minar o CDC. Exemplo disso são a tentativa de emplacar o cadastro positivo – que compartilha informações pessoais dos cidadãos – , feita sem a autorização dos consumidores, e a tentativa de tirar das agências de turismo a responsabilidade pelo fornecimento de produtos e serviços, só para ficar nos exemplos mais recentes. “O desafio, nesse caso, é fortalecer o sistema nacional de defesa do consumidor. Alterações (no código) favoráveis ao consumidor são bem-vindas, já que a lei é ampla, geral e abstrata. O problema é que não são elas que prevalecem”, lamenta Maria Elisa.

Isabella Henriques, coordenadora geral do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que atua na defesa dos direitos do público infantil, sustenta que a sociedade brasileira ainda tem muito o que melhorar na aplicação das regras relacionadas ao consumo, à cidadania e à dignidade humana. “Empresas de call center são constantemente multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (vinculado ao Ministério da Justiça) por não cumprirem o CDC, e as questões relacionadas com a publicidade dirigida à infância ainda são preocupantes”, diz.

Além disso, ela lembra que quando o código foi criado não havia, por exemplo, consumo na internet, e a publicidade não era tão agressiva como hoje. “Essas questões não foram pensadas quando o código foi criado”, observa.

Fonte: Uai
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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