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Proteção à saúde do consumidor
   
     
 


24/03/2010

Proteção à saúde do consumidor
Seguridade aprova proibição de formol para alisar cabelo
Luiz Alves
Darcísio Perondi: formol em alisante capilar gera riscos à saúde.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (24) a proibição do uso de formol em salões e institutos de beleza em procedimentos para alisar o cabelo. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 1772/07.

A proposta original, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), previa impedir o uso de formol na composição de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e afins para evitar riscos à saúde. Segundo o relator, no entanto, a vedação ao produto como ingrediente cosmético é uma medida ineficaz. "O problema está no livre acesso da população ao formol vendido em farmácias e drogarias", afirmou.

O deputado lembrou que essa substância é adicionada indiscriminadamente a produtos cosméticos industrializados, como xampus e alisantes. "O formol é misturado a um cosmético capilar e aplicado ao cabelo, expondo as pessoas a riscos graves", disse Perondi. O parlamentar ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desenvolve campanhas educativas alertando sobre o risco do uso do produto como alisante capilar.

No caso dos cosméticos, o relator afirmou que o limite para uso do formol já está determinado por resoluções da Anvisa. "Essas normas estão harmonizadas no Mercosul e têm como referência a legislação da União Europeia", disse.

O parlamentar ressaltou que os riscos da manipulação de formol durante a fabricação de cosméticos também estão prevenidos na legislação trabalhista nacional.

A proposta original previa também que os desinfetantes e outros produtos de limpeza que contenham o formol sejam submetidos a controle específico regulamentado pelo Ministério da Saúde. O substitutivo aprovado, no entanto, retirou esse dispositivo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Tiago Miranda
Revisão e edição: Pierre Triboli

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