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Comissão obriga bancos a notificar clientes sobre débitos
   
     
 


07/04/2010

Comissão obriga bancos a notificar clientes sobre débitos
Caso o titular decida encerrar a conta, instituição não poderá cobrar nenhuma tarifa adicional

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira a obrigatoriedade de as instituições financeiras notificarem os clientes, no prazo de 30 dias, sobre débitos existentes em contas sem movimentação por mais de 120 dias. Caso o titular decida encerrar a conta, o banco não poderá cobrar nenhuma tarifa adicional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), ao Projeto de Lei 6527/06, do Wellington Fagundes (PR-MT). Campos apenas sistematiza as emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou a proposta anteriormente.

Encerramento automático

Em uma das emendas, acrescenta-se que contas sem movimentação por mais de 120 dias, que não tenham nenhum débito ou aplicação, poderão ser encerradas automaticamente pelos bancos. Outra emenda concede o prazo de dez dias ao cliente para quitar os débitos existentes, caso decida encerrar a conta após ser notificado. Já a última delas retira a determinação de que o banco faça a notificação por meio de envio de extrato, como consta na proposta original.

Se o cliente não providenciar a quitação do débito, sua conta deverá ser encerrada automaticamente no prazo máximo de 60 dias. Nesse caso, o banco poderá cobrar o débito na Justiça. O texto prevê ainda que os responsáveis pelos bancos que descumprirem a norma ficarão sujeitos às penas de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos.

Fagundes destaca que a medida não cria nenhuma despesa para os cofres públicos. Quanto ao mérito, considera que aprimora as relações de consumo e, por isso, merece ser aprovada.

Tramitação
 

O projeto segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Maria Neves
Revisão e edição: Newton Araújo

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