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Demostenes Torres, Jarbas Vasconcelos e Tasso Jereissati, na reunião de ontem: decisão da CCJ foi terminativa |
O Corte por falta de pagamento no fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços públicos para moradias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores deverá seguir regras que preservem a manutenção mínima das atividades realizadas e a saúde das pessoas. É o que prevê projeto de lei (PLS 178/08) de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, se tornam obrigatórios a notificação do corte do serviço com pelo menos 30 dias de antecedência e o detalhamento ao consumidor do valor do débito.
No parecer favorável ao PLS 178/08, com emenda, o relator, Romero Jucá (PMDB-RR), refutou a proibição de registro da inadimplência em cadastros de devedores. Para ele, os cadastros de inadimplentes desempenham papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.
Valadares resolveu apresentar a proposta motivado por notícias sobre cortes nos serviços de água, energia e telefonia em santas casas de Misericórdia, estabelecimentos que dão prioridade ao atendimento de pacientes carentes. Essa situação de inadimplência teria sido causada, inclusive, por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).
"O princípio da solidariedade exige que as empresas concessionárias, efetivamente e sem o marketing da mera propaganda de consciência social, cumpram com parcela de uma função social que todos nós temos", justificou Valadares no projeto.