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Comissão aprova recolhimento de remédios vencidos nas farmácias
   
     
 


15/04/2010

Comissão aprova recolhimento de remédios vencidos nas farmácias
Ele será feito pelos distribuidores atacadistas, em até 15 dias após comunicação da farmácia ao fabricante

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) proposta que obriga o recolhimento, nas farmácias, de remédios com prazo de validade vencido. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), ao Projeto de Lei 5087/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

O recolhimento será feito pelos distribuidores atacadistas, em até 15 dias após comunicação da farmácia ao fabricante. A destinação final, ambientalmente adequada, será dada pelos fabricantes, em até 45 dias a partir da data do recolhimento dos produtos.

O substitutivo assegura às farmácias a recusa de produtos cujos prazos de validade remanescentes sejam inferiores a dois terços do total. O descumprimento das medidas significará infração de natureza sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/77.

Para o relator, essas medidas protegerão os consumidores do risco de adquirirem produtos que rapidamente poderão se tornar inadequados ao consumo, com efeitos adversos à saúde. Além disso, o meio ambiente será preservado da contaminação de águas e solos por fármacos.

Tramitação
 

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição – Patricia Roedel

Fonte: Agência Câmara
Autor: Ralph Machado
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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