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Propaganda enganosa
   
     
 


15/04/2010

Propaganda enganosa
Ordem gaúcha suspende escritório de advocacia por publicidade irregular

No despacho, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS afirma que os advogados que atuam em sociedades advocatícias, tanto como sócios quanto como associados, submetem-se às mesmas regras do Código de Ética dos Advogados.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS - TED suspendeu, por publicidade irregular, uma sociedade de advogados que vem, de forma recorrente, utilizando os meios de comunicação, especialmente o radiofônico, para veicular publicidade em desconformidade com o Estatuto da Advocacia.

O presidente do TED, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, afirma no despacho do processo 277.028/2010 que os sócios J.A.A.A.A e G.D.C, já suspensos provisoriamente pelo artigo 70, § 3º  do EOAB, em desobediência acintosa à determinação emanada pelo TED no referido processo disciplinar, descumpriram, por via reflexa, “a determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria de competência desta, depois  de regularmente notificado (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34. XVI)”.

Martinez cita ainda que os profissionais seguiram veiculando na mídia publicidade que fere frontalmente os dispositivos legais do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e Provimento 94/2000.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a entidade está buscando, à exaustão, coibir práticas irregulares de publicidade na advocacia.

“O TED, sob a presidência do conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, está dando ênfase nesta questão. É necessário coibir a propaganda que não está de acordo com o Código de Ética em todas as pontas, pois os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional e respeitar as leis internas de sua instituição”, afirmou Lamachia.

No despacho, o presidente do TED afirma que os advogados que atuam em sociedades advocatícias, tanto como sócios quanto como associados, submetem-se às mesmas  regras de ética e disciplina do Código de Ética dos Advogados, e também incorrerão nas mesmas punições e sanções quando violarem as regras de ética e do EOAB (art. 15, § 2º).

Em consequência, monocraticamente, foi estendida a sanção aplicada pela 3ª Turma do TED, na forma e no prazo referido julgado, de modo a impedir a continuidade do procedimento irregular dessa sociedade, que vem ferindo as normas legais antes referidas.

Fonte: OAB-RS
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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