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15/04/2010

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Operadoras de TV paga em SP podem cobrar por aluguel do ponto-extra, decide desembargador

As operadoras de TV por assinatura podem cobrar o aluguel do decodificador de ponto-extra. O desembargador Oliveira Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar a NET derrubando a proibição da cobrança do aluguel, que havia sido estabelecida pela juíza Cynthia Thomé, em ação proposta pelo Procon-SP. O argumento do desembargador foi a súmula baixada pela Anatel, em março deste ano, esclarecendo a permissão da cobrança do aluguel ou venda do decodificador do ponto avulso.

Após a edição da súmula, a juíza Cynthia Tomé reafirmou a proibição da cobrança do serviço, com a inclusão da proibição do aluguel dos aparelhos. Ela concordou com o argumento do diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, de que a interpretação feita pela agência sobre o tema, que tem sido motivo de polêmica desde 2008, quando publicou regulamento de proteção aos usuários da TV paga, vai de encontro à própria norma, que estabelecia a gratuidade do ponto-extra e ao Código de Defesa do Consumidor.

Já o desembargador entendeu que o esclarecimento da Anatel derrubou o argumento, “pelo menos em termos de liminar, de que a cobrança mensal pelo aluguel de equipamento é impossível conforme a segunda decisão”. A decisão final sobre a cobrança será definida após o julgamento do mérito da ação. O Procon-SP ainda não se pronunciou sobre o caso.
 

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Lúcia Berbert
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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