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Erros do INSS na forma de cálculo de aposentadorias
   
     
 


15/04/2010

Erros do INSS na forma de cálculo de aposentadorias
Segurados podem solicitar revisões de benefícios

Erros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilitam ao segurado revisar benefícios. São vários os casos em que o segurado pode solicitar a revisão. Não computar corretamente o tempo ou os salários de contribuição gera a utilização de índices equivocados no cálculo do valor do benefício, podendo trazer graves prejuízos ao segurado.

É o que exemplifica o especialista em Direito Previdenciário e professor Malcon Robert Lima Gomes. “Uma pessoa que atualmente recebe o benefício de auxílio-doença, se tempos depois, verificada a sua incapacidade, for concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, o INSS deverá realizar o cálculo levando em conta todo o período, inclusive o do auxílio-doença como se ele estivesse normalmente contribuindo nesse intervalo, conforme reza a lei. Do contrário, irá utilizar um índice de correção inferior ao que deveria ser”, diz Gomes.

Em muitas situações, o INSS segue o Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999, e não a Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, que é a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ocorre que lei é sempre superior a decreto, pois o significado de decreto é justamente regulamentar e pormenorizar a lei. Se levar a discussão à Justiça, o requerente será favorecido pelo entendimento do Judiciário.

Outra situação que tem gerado muitas demandas na Justiça é a “desaposentação”, que na opinião de Gomes, é uma revisão de benefício que leva em conta o tempo de trabalho posterior à aposentadoria. “A pessoa que se aposentou e continuou contribuindo, recorre ao Judiciário para acrescentar esse tempo trabalhado, e consequentemente aumentar o seu benefício. Porém, em alguns casos, requerer a desaposentação não valerá a pena, e por isso, é imprescindível a avaliação de um profissional do Direito”, adverte Gomes, e continua: “Nem todos os casos de pedido de desaposentação são favoráveis ao autor da demanda, por isso é importante o estudo caso a caso”.

Gomes dá outro exemplo que evidencia esses erros em cálculos de benefícios por incapacidade. É o caso das aposentadorias anteriores a julho de 1994, cujo cálculo era feito com base na média aritmética dos últimos 36 salários. Após novembro de 1999, o INSS começou a aplicar a média aritmética simples de todas as maiores remunerações, ou seja, passou a ponderar todo o período contributivo do qual escolhe 80% maiores salários para o cálculo das aposentadorias, desprezando os 20% menores salários. Ocorre que desde 2005 o INSS vinha aplicando a fórmula de cálculo de maneira errada nos cálculos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte (de segurado não aposentado) e auxílio-reclusão, o que ocorreu até a edição do Decreto 6.939, de 18 de agosto de 2009. Esse decreto veio restabelecer a forma correta de cálculo no caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em seu art.4.º: "Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício". Tal procedimento, ora corrigido, gerou uma enxurrada de processos revisionais, sendo que grande parte dos segurados com tal direito sequer tem conhecimento de tal hipótese de revisão de seus proventos.

Para obter o reconhecimento do direito à revisão dessas aposentadorias calculadas de forma equivocada, o INSS concedeu dez anos para que a pessoa busque o seu direito. Mas o especialista considera precipitado estabelecer esse prazo. Segundo Gomes, “quando a revisão gira em torno de interpretação equivocada da lei, o prazo decadencial (de dez anos) só deveria contar quando houvesse decisão definitiva. Ou seja, apenas a partir do momento em que o INSS reconhecesse que estava errado, ou, ainda, quando fosse dada a última palavra sobre o assunto pelos Tribunais Superiores, é que deveria começar a contar o prazo para ingressarem com seus pedidos de revisão de suas aposentadorias”.

Com o objetivo de aprofundar essas discussões sobre revisões previdenciárias, o professor Malcon Robert Lima Gomes irá ministrar nos dias 16 e 17 de Abril, na ESAPI (Rua Governador Tibério Nunes, S/N - Bairro Cabral), em Teresina-PI, o curso Prático de Revisões Previdenciárias, com realização do Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado - INEJA. Mais informações pelo telefone (41) 3023-4141 ou pelo e-mail ineja@ineja.com.br.

Fonte: INEJA
Autor: Ana Navarro
Revisão e edição: Mariana Silva Sirena

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