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PIS e COFINS nas Tarifas das Concessionárias de Serviços Públicos
   
     
 


16/04/2010

PIS e COFINS nas Tarifas das Concessionárias de Serviços Públicos
Programa Consumidor RS Especial Fórum de Defesa do Consumidor realiza reportagem exclusiva

O Programa Consumidor-RS Especial Fórum de Defesa do Consumidor, que irá ao ar na próxima terça-feira (20) às 21h30 no Canal 20 NET CIDADE, apresenta a cobertura do evento que abordou um tema relevante para o consumidor: a cobrança do PIS e COFINS nas Tarifas das Concessionárias de Serviços Públicos.

Para conferir o que está sendo tratado a respeito, o Programa realizou reportagem exclusiva na plenária de abril do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, presidido por Alcebíades Santini, realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no último dia 09 de abril.

O seleto time de autoridades no assunto, reunidos em prol do debate do bem comum ao consumidor, expôs seus argumentos diante de um auditório lotado de participantes. Alexandre Appel, apresentador do programa Consumidor-RS, realizou entrevistas com os palestrantes.

Giovanni Conti, Juiz de Direito Henry Lummertz, do IET-RS Felipe Kirchner, Defensor Público

O Juiz de Direito Giovanni Conti destacou a importância do tema, tanto para a sociedade quanto ao Poder Judiciário. O Juiz acredita que ainda em 2010 o Superior Tribunal de Justiça irá emitir uma súmula de jurisprudência, que vinculará a legalidade ou não do repasse. Conti destaca que não consta na lei brasileira previsão legal para o repasse da PIS e COFINS ao consumidor.  

O Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul Felipe Kirchner concordou com a posição do Juiz de Direito Giovanni Conti, entendendo que há uma abusividade no repasse ao consumidor. Para Felipe, a obrigação tributária é do fornecedor, e não do consumidor. Por outro lado, salienta o defensor que parece viável haver um repasse econômico ao consumidor, posição indicada também por Giovanni Conti. Ou seja, as empresas devem abandonar a prática do repasse jurídico para, então, embutir os custos (dentre eles o PIS e COFINS) em sua tarifa. Assim, a composição tarifária estaria de acordo com as obrigações legais.

Por sua vez, o representante do Instituto de Estudos Tributários Henry Lummertz apresentou uma visão divergente. Lummertz enriqueceu o debate ao pontuar que o repasse do PIS e COFINS não representa, ao consumidor, um tributo, mas sim uma tarifa. De acordo com o especialista, a discriminação do PIS e COFINS nas tarifas individuais dos consumidores corresponde ao custo dos impostos em relação ao serviço consumido.  Para Lummertz, a discussão deve seguir a linha de discussão da tarifa do serviço público, considerando que os tributos inerentes ao serviço consumido são embutidos na tarifa final paga pelos consumidores.

O tema é polêmico e complexo, o que motivou a equipe de reportagem ao contato direto com consumidores para levantar suas opiniões, compreendidos como os maiores interessados no tema. Assim, a equipe realizou enquete via internet e também entrevistou consumidores.

No programa especial do Consumidor-RS, que você confere no vídeo abaixo, estão presentes uma série de posicionamentos de consumidores sobre o tema, além de entrevistas com especialistas na área.


 

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Fonte: Consumidor-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: Redação

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