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Movimento das Donas de Casa e Consumidores do RS alerta:
   
     
 


21/04/2010

Movimento das Donas de Casa e Consumidores do RS alerta:
Uso de cadeiras especiais para crianças em veículos será obrigatório

A partir de Junho deste ano, entrará em vigor a lei que obriga o uso de equipamentos de segurança específicos para crianças.

O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu em 2008 o modo como as crianças devem ser transportadas, mas somente este ano que a lei entrará em vigor, passa a ser obrigatório o uso desses equipamentos de segurança e haverá fiscalização pelos órgãos de trânsito. Sendo sua desobediência penalizada como infração Gravíssima e a multa terá o valor de R$ 191,54 mais a perda de 7 pontos na carteira.

Não basta somente a criança utilizar uma cadeira apropriada, a cadeira (se nacional) deve ser certificada pelo INMETRO. Caso seja do modelo Europeu ou Americano, a cadeira já possui o certificado, pois nesses países, o certificado é Obrigatório.

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Bebê conforto ou conversível

As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

Peso e Idade -  Desde o nascimento até 9 ou 13 Kg, conforme recomendação do fabricante, ou até 1 ano de idade.

Posição – Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás.

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Cadeira de segurança

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

Peso e Idade – De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade.

Posição – Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás.

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Assento de elevação ou “booster”

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

Peso e Idade - De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.

Posição - No banco traseiro com cinto de três pontos.

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Cinto de segurança de três pontos

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

Peso e Idade - Acima de 36 Kg e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade

Posição – Até 10 anos de idade, no banco traseiro do carro, com cinto de três pontos.

Existem alguns erros que devem ser evitados na compra da sua cadeira, como:

• Utilize sempre a cadeira apropriada para a idade do seu filho;
• Nunca coloque criança menor de um ano de idade ou com menos de 9kgs em uma cadeira de segurança virada de frente para o câmbio do carro;
• Verifique se a cadeira está bem presa ao banco do carro, coloque a criança de modo correto em sua cadeira de segurança;
• Nunca instale a cadeira no banco da frente.

Assim diminuiremos a assustadora estatística de 6 crianças mortas por dia em acidentes de trânsito, totalizando mais de 2.130 por ano e cerca de 15 mil feridas.

Fonte: MDCC-RS
Autor: mundowalmart.com.br
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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