TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Farmacêutica condenada por vender remédios com prazo de validade vencido
   
     
 


23/04/2010

Farmacêutica condenada por vender remédios com prazo de validade vencido
Pena aplicada foi de dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Descanso, para condenar a farmacêutica Elena Pedron Carbonara, por comercializar medicamentos com prazo de validade vencido.

A pena aplicada foi de dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. De acordo com os autos, os fatos narrados na denúncia ocorreram em maio de 2006, na Farmácia Santa Helena, de propriedade da ré. Ela vendeu, em duas oportunidades, remédios com data de validade vencida para a mesma paciente.

Após utilizar o medicamento, a vítima apresentou reações, tais como tontura, vômito e aumento de pressão arterial. Apesar de recordar-se da venda do medicamento e do fato de não ter verificado sua validade, ao prestar depoimento à polícia, a farmacêutica apresentou outra versão no momento de seu depoimento judicial: garantiu ter verificado a validade do remédio, e assegurou que não estava impróprio para o consumo.

“Os precedentes desta Corte concedem maior credibilidade à confissão no inquérito que a retratação em juízo, desde que a primeira seja confirmada por indícios e circunstâncias convincentes e a segunda totalmente dissociada do conjunto probatório”, apontou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, que relatou a apelação.

Segundo o magistrado, a cópia da embalagem do medicamento adquirido indica um prazo de validade (até 10/2005) bem anterior à data da compra (05/2006). "Por certo, a prova material, somada às palavras das três testemunhas, é conjunto probatório suficiente a atestar a certeza do fato imputado, tanto na sua existência quanto em sua autoria. Não se exigiria medida de busca e apreensão na referida farmácia, já que a venda realizada constituiu um ato criminoso exaurido", registrou o relator. 

E finalizou:  "O art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 tipifica como crime contra as relações de consumo a conduta de expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo”.  A votação foi unânime. (Apelação Criminal n. 2009.040732-8)

Fonte: TJSC
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br