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Projeto prevê cadastramento de torcedor para pacificar estádios
   
     
 


24/04/2010

Projeto prevê cadastramento de torcedor para pacificar estádios
Ele terá de apresentar identidade e comprovante de endereço quando for comprar o ingresso. Cadastramento será exigido para eventos que reúnam mais de 20 mil pessoas.
Gilberto Nascimento
Legenda - Ratinho Junior: é preciso reduzir a violência nos estádios.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6908/10, que determina o cadastramento de todos os frequentadores de estádios e outros locais de realização de eventos esportivos com capacidade acima de 20 mil pessoas. O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).

O objetivo da proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), é o monitoramento dos torcedores, para utilização em possíveis inquéritos policiais. O cadastramento, de acordo com a proposta, será feito na aquisição do ingresso, quando será exigida a apresentação de documento oficial e comprovante de endereço. É prevista também a identificação biométrica e fotográfica.

O resultado do projeto, espera o deputado, será a volta das famílias aos estádios, a redução dos prejuízos por depredação e a erradicação da "abominável figura do cambista". Ingressos falsos, preços extorsivos e reserva ilegítima de entradas vão se transformar-se em coisas do passado, afirma o autor.

Arquivo de imagens
 

O projeto determina que as entradas e saídas do evento esportivo sejam monitoradas por equipamento de gravação de imagem. As informações e imagens obtidas deverão ser preservadas por 60 dias, no mínimo. Elas deverão ser utilizadas somente com a finalidade de instrução de inquérito policial, administrativo ou ação judicial.

Segundo Ratinho Junior, é hora de tomar decisões importantes para reduzir a violência nos estádios. "O Brasil precisa mostrar ao mundo sua capacidade para enfrentar adversidades e, ao mesmo tempo, promover grandes eventos, com sucesso e paz", diz o deputado.

Ele acrescenta que seu propósito é colocar a tecnologia moderna a serviço dos esportes populares, de forma a evitar danos ao patrimônio público, à propriedade privada e, principalmente, reduzir os índices de violência.

Tramitação
 

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Luiz Claudio Pinheiro
Revisão e edição: Newton Araújo

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