TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Torcida violenta pode ser afastada dos estádios
   
     
 


24/04/2010

Torcida violenta pode ser afastada dos estádios
Câmara analisa o PL 6986/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03)
 
Gilberto nascimento
Fábio Faria: é fundamental responsabilizar civil e penalmente os dirigentes de torcidas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6986/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) para punir a torcida organizada que incita a violência ou causa tumulto.

A proposta pretende banir de qualquer evento esportivo e de suas proximidades, pelo prazo de três meses a um ano, torcedores que provocarem violência, invadirem local restrito aos competidores ou promoverem tumulto. A mesma sanção será aplicada à torcida organizada que, em raio de cinco mil metros do evento desportivo, incentivar a violência contra outros torcedores ou torcidas organizadas.

A pena será aplicada pelos juizados especiais criminais, por ação do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., da polícia judiciária, ou de qualquer autoridade ou torcedor. 

Ouça trecho de reportagem especial da Rádio Câmara que trata na violência das torcidas nas partidas de futebol. Para escutar a íntegra, clique aqui.

Responsabilização dos dirigentes
 

A proposta torna os torcedores identificados e os dirigentes da torcida organizada responsáveis civis e penais pelas ações do grupo. "A imposição de limites e responsabilidades civis e penais aos dirigentes ou organizadores dessas torcidas é fundamental à realização de eventos esportivos, frequentados por famílias cujos direitos não podem ser rebaixados por conta das paixões dos torcedores mais exaltados", defende Fábio Faria.

Tramitação
 

Sujeito à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Íntegra da proposta
Edição - Carol Siqueira

Fonte: Agência Câmara
Autor: Luiz Claudio Pinheiro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br