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CCJ deve votar na próxima semana projeto que muda TV por assinatura
   
     
 


28/04/2010

CCJ deve votar na próxima semana projeto que muda TV por assinatura
Deputados criticam as cotas para programação nacional e o poder fiscalizador dado à Ancine

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) começou a discutir, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece novas regras para a televisão por assinatura, cria cotas de produção nacional e permite a entrada das empresas de telefonia no setor. A CCJ analisa a constitucionalidade da proposta, e a votação está prevista para o dia 5.

Durante a discussão, os deputados Regis de Oliveira (PSC-SP) e Roberto Magalhães (DEM-PE) criticaram o texto e alegaram que ele fere a Constituição ao limitar a iniciativa privada e a liberdade de imprensa.

Regis de Oliveira chegou a apresentar voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. em que classifica o estabelecimento de cotas para a produção nacional como "restrição à liberdade de iniciativa". Para ele, a intervenção sobre a comunicação audiovisual fere a prerrogativa da empresa em determinar de que forma seus negócios serão conduzidos, interferindo na sua liberdade comercial. "A Constituição promoveu a descentralização da economia, autorizando a interferência estatal no domínio econômico como agente normativo e regulador, no sentido de evitar irregularidades, mas sempre em observância aos princípios constitucionais da ordem econômica".

Poderes da Ancine
 

Magalhães também acusou o governo de, ao apoiar o projeto, contrariar a livre iniciativa e "insistir em cercear a liberdade de imprensa no País". Magalhães identificou pelo menos sete artigos do projeto que seriam inconstitucionais e defendeu sua rejeição. Ele criticou especialmente as novas atribuições fiscalizatórias da Agência Nacional de Cinema (Ancine).

"O projeto eleva o patamar de atuação da Ancine, originalmente concebida como ente de fomento da produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras, dando ao órgão poder de regulação das atividades de produção e programação de conteúdos audiovisuais, bem como criando uma concorrência de poderes com a Agência Nacional de Telecomunicações [Anatel], ambas situações não previstas na Constituição", acusou.

Roberto Magalhães também apresentou voto em separado sugerindo a supressão dos seguintes itens:

  •  artigo 16, que determina que pelo menos 3,5 horas semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e metade desse período deverá ser produzida por produtora brasileira independente;
  • artigo 17, que, entre outras coisas, estabelece que em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada três canais existentes no pacote pelo menos um deverá ser brasileiro;
  • artigo 19, que estabelece que 10% da programação avulsa de conteúdo programado deverão ser brasileiros independentes;
  • artigo 20, que define critérios para o cumprimento das regras dos artigos 16, 17 e 19;
  • artigo 21, que dá à Ancine poderes para intervir na programação;
  • artigo 22, que concede à Ancine o poder de definir o horário nobre dos canais por assinatura e criar critérios distintos e específicos para canais destinados a crianças e adolescentes; e
  • artigo 23, que estabelece regras progressivas para o cumprimento das cotas estabelecidas nos artigos 16, 17, 19 e 20.

Defesa da regulamentação

Brizza Cavalcante
"Por que o Estado não poderia fiscalizar um serviço que oferecido mediante concessão pública?", questiona Flávio Dino

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi o único que defendeu a proposta. Segundo ele, o texto atende à Constituição, que delega a leis específicas a regulamentação de diversos pontos, como o que prevê cotas de produção regional na programação dos canais e o que autoriza o Estado a fiscalizar o setor por meio da Ancine. "Há um amesquinhamento da discussão. Alguém questiona a autoridade do Banco Central em fiscalizar o funcionamento de um banco? Por que o Estado não poderia fiscalizar um serviço que oferecido mediante concessão pública [como é o caso da radiodifusão]?", questionou.

Como a votação da proposta está marcada para o dia 5, os deputados terão até esse dia para apresentar destaques ao texto, sendo que a discussão será encerrada na véspera.

O parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se baseia no substitutivo aprovado pela última comissão que analisou o projeto (Ciência e Tecnologia). Eduardo Cunha apresentou quatro emendas É um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo.supressivas. Uma delas elimina o regime especial de transição das licenças de Serviço Espe cial de TV por Assinatura (TVA) para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC). Cunha também suprime o item que permite a "renovação automática" das licenças de TVA, por considerar que ele beneficiaria empresas que operam irregularmente.

Íntegra da proposta

Edição: Patricia Roedel

Fonte: Agência Câmara
Autor: Rodrigo Bittar
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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