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Nota de esclarecimento da Anatel
   
     
 


29/04/2010

Nota de esclarecimento da Anatel
Agência afirma que Sky tem licença de TV e não de banda larga

Depois de dois dias de declarações do presidente da Sky, Luiz Eduardo Baptista, à imprensa, alegando que poderia oferecer banda larga mais barata para todo o país se a Anatel mantivesse a frequência de 2,5 GHz para as empresas de TV por assinatura, a agência resolveu responder hoje ao executivo por intermédio de nota à imprensa. Conforme o comunicado, a Anatel afirma que a SKY só tem hoje licença de MMDS (TV por assinatura), e que para qualquer outro serviço, a empresa precisa de "outorga específica". Trocando em miúdos, a agência está lembrando que todas as empresas que hoje ocupam a faixa de 2,5 GHz só podem prestar o serviço de TV paga, uma vez que o de banda larga, com a tecnologia WiMAX, precisa de licença específica, que ainda não foi concedida para qualquer uma das operadoras.

A nota afirma ainda que a agência toma suas decisões com base em critérios "estritamente técnicos, em conformidade com a legislação, com as diretrizes do Ministério das Comunicações, observando ainda as resoluções da União Internacional de Telecomunicações".

A íntegra da Nota

Em relação a manifestações da SKY veiculadas pela imprensa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que a referida prestadora detém outorgas de MMDS para a distribuição de serviço de TV por Assinatura na faixa de 2,5 GHz e que é necessária outorga específica para prestação de novos serviços nas faixas de radiofrequências utilizadas na prestação do MMDS.

Todos os equipamentos necessários para a distribuição de MMDS encontram-se homologados pela Anatel. Diante da evolução tecnológica e da convergência de serviços, a Anatel trabalha no aprimoramento do marco regulatório, na promoção da competição e na diversificação de serviços. Ressalta-se que o órgão regulador toma suas decisões com base em critérios estritamente técnicos, em conformidade com a legislação e com as diretrizes do Ministério das Comunicações, observando ainda resoluções e recomendações da União Internacional de Telecomunicações (UIT) apoiadas pelo Brasil. É esse o quadro em que a Anatel exerce o poder regulatório que lhe é atribuído por lei.

Nesse contexto, a Agência submeteu à sociedade, por meio da Consulta Pública 31 (CP 31), proposta que considera o estudo sobre o impacto da mudança de destinação de radiofrequências; o uso eficiente do espectro; e a introdução de novas tecnologias de comunicação sem fio (WiMAX e LTE, por exemplo). Também foram levados em consideração, na CP 31, os interesses industriais e comerciais, os aspectos estratégicos, econômicos e sociais.

A Anatel pretende concluir a CP 31 dentro das ações de curto prazo do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), que tem entre seus objetivos implementar condições para incremento do acesso e oferta dos serviços de telecomunicações em padrões adequados às necessidades da sociedade.

Fonte: Anatel
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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