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Contribuintes conseguem judicialmente suspensão do FAP
   
     
 


02/05/2010

Contribuintes conseguem judicialmente suspensão do FAP
Empresas podem contestar as novas regras

As empresas podem contestar no Judiciário as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição sobre o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Dos 172 recursos movidos pelo contribuinte, o Judiciário concedeu 95 liminares a favor da suspensão das novas regras do SAT e 77 decisões desfavoráveis.

“O Judiciário tem entendido que enquanto a Previdência Social não fornecer informações necessárias para o cálculo e defesa administrativa do contribuinte/ empresa em relação ao novo seguro, cabe a suspensão da aplicação do FAP nas alíquotas do RAT”, explica o advogado Eduardo Maximo Patrício.

A maior parte das liminares proferidas contra o aumento do SAT foram obtidas por entidades de classe, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Em Florianópolis, a 1ª Vara Federal concedeu ao Sindicato das Empresas de segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp - SC), sentença favorável a suspensão da cobrança. O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), também obteve judicialmente liminar, na 15ª Vara Federal Cível de São Paulo, contra as novas regras da cobrança.

“As empresas que foram na esfera administrativamente contestar o FAT tiveram seus recursos negados pela Previdência Social. Agora, estão ingressando com processos no Judiciário para discutir o mérito da cobrança, alegando ilegalidade no cálculo da nova alíquota, que se baseia por meio de portaria, quando seria possível somente por meio de lei”, diz Patrício.

A metodologia usada para o cálculo das alíquotas tem sido o principal motivo de contestação, uma vez inviabilizado a avaliação da procedência do cálculo do imposto sem que haja informações da Previdência Social de como ocorreu a ordenação dos contribuintes em relação aos demais de mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“Há diversas lacunas na nova forma de cobrança da contribuição do SAT, por isso é possível recorrer ao Judiciário. Nessa esfera pode-se tentar suspender individualmente a cobrança da contribuição, ou então, contestar diretamente a constitucionalidade ou legalidade das novas regras”, ressalta o advogado.

Fonte: Flöter & Schauff
Autor: Paula Oliveira
Revisão e edição: Mariana Silva Sirena

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