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Osvaldo Marchini Filho – advogado
   
     
 


02/05/2010

Osvaldo Marchini Filho – advogado
Financiamento de pacotes turísticos

Quem pretende viajar atualmente no Brasil, não precisa mais se preocupar com a forma de pagamento curta imposta pelas agências de viagem. Desde abril de 2009, a Caixa Econômica Federal assinou um protocolo de intenções com a ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens) para passar a financiar pacotes turísticos. O valor máximo de financiamento será de R$ 10 mil com prazo de pagamento em até 24 meses. A parcela mínima mensal será de R$ 50.

"As taxas são definidas em conjunto, considerando os aspectos regionais e a política de cada rede conveniada", segundo informações do banco, e o pagamento será feito via boleto bancário ou débito em conta corrente. A extensão do "Crediário Caixa Fácil" para o turismo resultou também em entendimentos inicialmente com as operadoras CVC e Tam Viagens, extendidas após a outras operadoras. O acordo teve como objetivo oferecer a modalidade de financiamento de pacotes de viagens diretamente ao turista e ampliar a concessão de crédito no setor.

Para viabilizar a operação, a Caixa efetua o credenciamento das agências de viagens como Correspondentes Caixa Aqui. As prestações têm o valor mínimo de R$ 50,00. A linha de crédito, por enquanto, somente financia pacotes nacionais. Para obter o financiamento, basta ir até uma agência com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de renda (contra-cheque, imposto de renda, contas de serviços como água e luz). O cadastro é feito na hora, e a liberação do crédito é imediata.

Também, pensando numa fatia de turistas com idade acima de 60 anos, uma opção econômica é o programa “Viaja Mais Melhor Idade”, do Ministério do Turismo, que funciona em períodos de baixa temporada, geralmente de março a novembro (exceto mês de julho e grandes feriados, como Carnaval e Semana Santa).

Esta iniciativa visa estimular viagens dentro do país entre pessoas com mais de 60 anos, com oferta de crédito e parcelamento com juros de 1% ao mês. Há a possibilidade de descontar as parcelas diretamente do benefício do INSS ou pagar no cartão de crédito. O financiamento pode ser feito em até 12 vezes, mediante aprovação de crédito do idoso. As condições especiais também são válidas para o acompanhante, mesmo que este tenha idade inferior a 60 anos.

Fonte: Flöter & Schauff
Autor: Osvaldo Marchini Filho
Revisão e edição: Mariana Silva Sirena

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